Informações
Disponibilizamos, nesta área do nosso sítio web, um conjunto de informações aos nossos pacientes, nomeadamente, os protocolos que a empresa assinou com outras entidades, informações sobre o funcionamento do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral - Cheque-dentista, assim como informações educativas relacionadas com a Medicina Dentária, através da ligação directa aos folhetos educativos da Ordem dos Médicos DentistasProtocolos
Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral - Cheque-dentista
A Dental Friends, Lda tem ao dispor dos seus pacientes um conjunto de profissionais que aderiram ao Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral - Cheque-dentista.Deste modo os utentes do Serviço Nacional de Saúde, abrangidos por este programa, podem realizar os tratamentos dentários numa das nossas clínicas, mediante as regras e normas desse mesmo programa.
Abrir a página do Plano Nacional de Promoção se Saúde Oral.
Protocolo com a Liga dos Amigos do Hospital de São Sebastião
A Dental Friends, Lda ao estabelecer o acordo com a Liga dos Amigos do Hospital de São Sebastião dá a oportunidade aos associados desta IPSS de usufruirem de inúmeras vantagens em serviços prestados nas nossas clínicas.Informe-se numa das nossas clínicas das condições deste protocolo ou clique aqui
Programa Nacional Promoção Saúde Oral - Cheque-dentista
O que é o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral - CHEQUE-DENTISTA?O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral é um Programa desenvolvido pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Ordem dos Médicos Dentistas que permite aos utentes do SNS, abrangidos por esta iniciativa, usufruírem, gratuitamente, de tratamentos dentários.
Deste modo é garantido, o acesso gratuito a consultas de medicina dentária, promovendo assim a melhoria da Saúde Oral da população nacional.
Quem tem direito aos Cheques-dentista?Actualmente, estão abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral
» grávidas,
» pessoas idosas (com direito ao CSI - Complemento Solidário do Idoso),
» crianças com 7 anos e 10 anos, e adolescentes com 13 anos de idade.
Os primeiros grupos a usufruírem deste programa foram as grávidas e as pessoas idosas, cujo início teve lugar em Novembro de 2008. Posteriormente, este projecto foi alargado a crianças e adolescentes.
Em que clinica/dentista posso fazer os tratamentos?Os tratamentos dentários podem ser efectuados em qualquer clínica dentária/médico dentista que tenha efectuado a sua adesão ao Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral e mantenha o contrato de adesão válido.
Contudo, ao iniciar os tratamentos com um determinado médico dentista deverá mantê-lo durante o período de validade do cheque-dentista.
Onde posso levantar os meus Cheques-dentista?Por norma, o 1º Cheque-dentista é levantado no Centro de Saúde onde o utente está inscrito.
No caso das crianças e adolescentes, o 1º Cheque-dentista poderá ser levantado na Escola que a criança/adolescente frequenta.
Para levantar o Cheque-dentista deverá dirigir-se ao seu Centro Saúde/Escola e informar-se se está abrangido pelo Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral. Se for utente abrangido, é-lhe entregue o seu 1º Cheque-dentista que deverá assinar e entregar na clínica/médico dentista onde pretende efectuar os tratamentos. Depois de impressos os, 2º e 3º, Cheques-dentista, são-lhe apresentados e deverá assiná-los para continuar/completar os tratamentos incluídos no Plano de Tratamento estabelecido pelo seu médico dentista.
O 2º e o 3º Cheques-dentista, se tiver direito a eles, são impressos pela clínica/médico-dentista onde se encontra a efectuar os tratamentos.
Os Cheques-dentista dão direito a Próteses Dentárias?Não os Cheques-dentista, por si só não contemplam tratamentos de reabilitação oral com Próteses Dentárias.
Contudo, as pessoas idosas com CSI - Complemento Solidário do Idoso e abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, podem usufruir de um complemento a este Programa, que lhes dá o direito ao reembolso de 75 por cento do valor total da/das Próteses, até um máximo de 250€ (duzentos e cinquenta euros).
Para ser reembolsado, o utente, depois de efectuar o pagamento do tratamento de reabilitação com Próteses deverá apresentar o respectivo recibo no Centro de Saúde onde está inscrito e receberá o valor respeitante à percentagem a que tem direito no mês seguinte, juntamente com O Complemento Solidário do Idoso a que tem direito.
Este método de reembolso é semelhante àquele que o paciente utiliza para receber o valor dos medicamentos ou óculos/lentes.
Qual o número de Cheques-dentista a que tenho direito?Consoante o grupo no qual o utente está inserido, poderá ter direito a um máximo de 2 ou 3 cheques-dentista.
Actualmente, e de acordo com a indicação do Ministério da Saúde a distribuição dos cheques-dentista é esta:
» Grávidas - até máximo de 3 Cheques
» Pessoas Idosas - até máximo de 2 Cheques
» Crianças 7 anos idade - até máximo de 2 Cheques
» Crianças 10 anos idade - até máximo de 2 Cheques
» Adolescentes 13 anos idade - até máximo de 3 Cheques
Actualmente, e de acordo com a indicação do Ministério da Saúde a distribuição dos cheques-dentista é esta:
» Grávidas - até máximo de 3 Cheques
» Pessoas Idosas - até máximo de 2 Cheques
» Crianças 7 anos idade - até máximo de 2 Cheques
» Crianças 10 anos idade - até máximo de 2 Cheques
» Adolescentes 13 anos idade - até máximo de 3 Cheques
Notícias
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